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Contribuição da conta de luz também pagará por câmeras e monitoramento
Cidade 13 dias2 min de leitura

Contribuição da conta de luz também pagará por câmeras e monitoramento

O prefeito enviou à Câmara o Projeto de Lei 001/2026, que substitui a antiga contribuição de iluminação pública — a CIP, criada pela Lei Municipal 1.345/2002 — pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação e Segurança Pública, a COSISP. A proposta entra na pauta da sessão desta quinta-feira, 8 de outubro.

O que não muda: o valor e a forma de cobrança. A conta de luz já traz a contribuição de iluminação pública, todo mês, e o projeto mantém a mesma tabela (a do anexo da Lei 1.345/2002, atualizada pelo IGP-M por decreto) e o mesmo lançamento — valor fixo para o Grupo A e por faixa de consumo para o Grupo B, na fatura de energia elétrica. Quem não tem ligação de energia paga uma vez por ano, junto ao IPTU, conforme o metro linear de testada.

O que muda é só a destinação. A Emenda Constitucional 132/2023 alterou o art. 149-A da Constituição e passou a permitir que essa contribuição custeie também sistemas de monitoramento, como câmeras, sensores e leitores automáticos. Até agora, a cobrança só podia pagar iluminação pública.

O texto também autoriza o prefeito a separar a arrecadação numa conta vinculada, usada como garantia de contratos de concessão administrativa de iluminação e segurança pública. Se aprovada, vale 90 dias após a publicação; até lá continua a Lei 1.345/2002.

Fonte: Câmara Municipal de Angra dos Reis — https://angra.sicam.app/areapublica/documento/?Processo/180_2026